INSOLVêNCIA PESSOAL

Insolvência pessoal

Insolvência pessoal

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A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.

A exceção à regra, conforme já dito anteriormente, são as dívidas fiscais, à Segurança Social e as dívidas de pensões de alimentos.

º three read more do CIRE, uma pessoa é considerada insolvente quando os seus ativos são inferiores aos passivos – é o último recurso de uma situação de sobre-endividamento.

Essas medidas têm como objetivo principal viabilizar a continuidade das atividades empresariais ou buscar a satisfação dos credores de forma ordenada.

Portanto, é essencial verificar e contrastar as informações aqui apresentadas antes de tomar qualquer decisão relacionada à insolvência.

Na prática, está a reconhecer que não tem capacidade para honrar os seus compromissos financeiros, ou seja, não tem forma de pagar as suas dívidas.

Lembre-se sempre de que este artigo tem o propósito informativo e não substitui o aconselhamento jurídico. Cada caso é único e requer uma análise individualizada. Portanto, é fundamental buscar um profissional qualificado para lidar com questões específicas relacionadas à insolvência.

Em situações de sobreendividamento existe um último recurso previsto pela lei, a insolvência pessoal, que é um recurso disponível para pessoas singulares e famílias que não consigam cumprir as suas obrigações financeiras.

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A determinação da insolvência de um devedor geralmente é realizada por meio de um processo chamado «processo de falência» ou «processo de insolvência». Esse processo pode ser iniciado pelo próprio devedor ou por seus credores.

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No entanto, este é um estado que implica muito para a vida pessoal e financeira de quem é declarado insolvente, especialmente nos 5 anos após a aprovação do pedido de insolvência.

Este tipo de insolvência pessoal permite que seja dada ao consumidor endividado uma segunda oportunidade.

§ 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.” 

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